Decreto 2277 - 03 de Dezembro de 2003


Publicado no Diário Oficial no. 6619 de 3 de Dezembro de 2003

(Revogado pelo Decreto 5283 de 29/07/2020)

Súmula: Instituída, junto à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, a Central de Estágio, com atribuições de gerir a atividade de estágio, nos Órgãos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.485, de 3 de junho de 1987 e nº 6.174, de 16 de novembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída, junto à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, a Central de Estágio, com atribuições de gerir a atividade de estágio, nos Órgãos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Estado do Paraná.

Art. 2º. Os valores/hora da bolsa-auxílio a serem repassados a partir de 1º de janeiro de 2004 aos estagiários de nível superior fica fixado em R$ 2,13 (dois reais e treze centavos) e nível médio em R$ 1,43 (um real e quarenta e três centavos).

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 3 de dezembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Reinhold Stephanes
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado