Decreto 6488 - 31 de Outubro de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6350 de 4 de Novembro de 2002

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Ficam prorrogados, para 31/10/02, os prazos para protocolização do pedido de parcelamento constante no caput do art. 2º do Decreto 6.302, de 17/09/02.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,


DECRETA

Art. 1º. Ficam prorrogados, para 31 de outubro de 2002, os prazos para protocolização do pedido de parcelamento constante no "caput" do art. 2º do Decreto nº 6.302, de 17 de setembro de 2002, e no inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.303, de 17 de setembro de 2002.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor nada data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de outubro de 2002.

Curitiba, em 31 de outubro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado