(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Ficam prorrogados, para 31/10/02, os prazos para protocolização do pedido de parcelamento constante no caput do art. 2º do Decreto 6.302, de 17/09/02.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA
Art. 1º. Ficam prorrogados, para 31 de outubro de 2002, os prazos para protocolização do pedido de parcelamento constante no "caput" do art. 2º do Decreto nº 6.302, de 17 de setembro de 2002, e no inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.303, de 17 de setembro de 2002.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor nada data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de outubro de 2002.
Curitiba, em 31 de outubro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Ingo Henrique Hübert Secretário de Estado da Fazenda
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado