RESOLUÇÃO N.º 14-2026 AGEPAR


Publicado no Diário Oficial nº. 12086 de 12 de Fevereiro de 2026

Súmula: Aprova o reajuste da tarifa referente à execução dos serviços públicos de recebimento, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos no aterro sanitário do Município de Cianorte gerados no município de Guaporema, pela Companhia de Saneamento do Estado do Paraná – SANEPAR, objeto do Contrato de Programa n.º COP 124/2015, para o período de janeiro a dezembro de 2025.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 2º, §1º, inciso IX, alínea “c”; o Art. 3º; o Art. 5º, §3º; e o Art. 6º, incisos III e VIII, todos da Lei Complementar Estadual n.º 222/2020, e considerando:

a) a Informação Técnica n.º 009/2026-CNM, da Coordenadoria de Novos Mercados da Diretoria de Regulação Econômica;

b) a Cláusula Dez do Contrato de Programa – COP n.º 124/2015, firmado entre a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e o Município de Guaporema;

c) as condições de sustentabilidade e equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços, em regime de eficiência definidas pela Lei Federal n.º 11.445/2007, art. 11, §2º inciso IV, alínea “b”;

d) a publicidade mencionada no art. 39 da Lei Federal n.º 11.445/2007;

e) o contido no processo administrativo de protocolo n.º 25.247.493-5, que trata do pedido de Reajuste do Contrato de Programa nº 124/2015; e

f) a deliberação do Conselho Diretor da Agepar, conforme REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 3/2026, realizada em 10 de fevereiro de 2026,


RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o pedido de Reajuste Tarifário Anual, no índice percentual de -1,0491% (menos um inteiro e quatrocentos e noventa e um décimos de milésimo por cento), resultando o valor de R$ 286,59 (duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) por tonelada de resíduos sólidos recebido.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba/PR, 10 de fevereiro de 2026.

 

Marcelo Luiz Curado
Conselheiro Relator

Rubens Bueno
Diretor-Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado