Súmula: Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 71.837.939,00.(REPUBLICADO)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 6º, da Lei Estadual nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024, e no inciso VIII, § 1º, do art. 14, e artigo 14E da Lei Estadual nº 22.065, de 18 de julho de 2024, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 24.938.348-1, 24.616.053-8, 24.665.525-1, 23.351.202-8, 24.939.648-6, 24.276.704-7, 23.428.794-0,DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 71.837.939,00 (setenta e um milhões e oitocentos e trinta e sete mil e novecentos e trinta e nove reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Superávit Financeiro.
Art. 3º Ficam estabelecidas as alterações orçamentárias necessárias à readequação da receita e da despesa, nos termos do art. 14-E da Lei nº 22.065, de 18 de julho de 2024, de acordo com os Anexos II e III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado