Súmula: Demissão do servidor RODRIGO ZORNITTA GASPAR, Perito Oficial Criminal da Polícia Científica do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.503.053-7 e, ainda, Considerando que o servidor RODRIGO ZORNITTA GASPAR, RG nº 9.XXX.666-X, ocupante do cargo de Perito Oficial Criminal do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO, lotado na Divisão de Tecnologia, no Município de Curitiba, infringiu com sua conduta o disposto no inciso IX do art. 279, incisos XVII e XXI do art. 285 c/c alínea “a” do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970;Considerando que o servidor foi submetido a processo administrativo disciplinar, onde foram respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;Considerando a Portaria nº 51/2025 da Corregedoria da Polícia Científica, bem como a Deliberação nº 089/2025 do Conselho da Polícia Científica, recomendando pela aplicação da pena de demissão;Demonstrado que a infração administrativa perpetrada se enquadra nas hipóteses em que a lei comina penalidade máxima, não assiste ao gestor público a faculdade de aplicar sanção diversa, ainda que sob a invocação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplicando-se à espécie o entendimento consagrado na Súmula nº 650 do Superior Tribunal de Justiça;Dessa forma, diante da tipicidade da conduta e da vinculação da Administração à legalidade estrita, impõe-se a aplicação da penalidade prevista em lei, nos exatos termos do normativo que rege a matéria; DECIDE:
Art. 1º Demitir o servidor RODRIGO ZORNITTA GASPAR, RG nº 9.XXX.666-X, do cargo de Perito Oficial Criminal do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO, lotado na Divisão de Tecnologia, no Município de Curitiba, por ter infringido com sua conduta o disposto no inciso IX do art. 279, incisos XVII e XXI do art. 285 c/c alínea “a” do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em de 9 de fevereiro 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado