(Revogado pela Lei 18304 de 21/11/2014)
Súmula: Autoriza o Poder Executivo do Estado do Paraná, declarar de utilidade pública a Instituição Serviços de Obras Sociais Cícero Nuto Figueiredo, do Município de Ubiratã, com sede e foro no Município de Ubiratã.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei nº 190/2004, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública o Serviço de Obras Sociais Cícero Nuto Figueiredo, com sede e foro no município de Ubiratã.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 13 de janeiro de 2005.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado