Decreto 12668 - 06 de Fevereiro de 2026


Publicado no Diário Oficial nº. 12082 de 6 de Fevereiro de 2026

Súmula: Cumprimento de ordem judicial para enquadramento de servidor no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos Autos n° 0022852-96.2024.8.16.0182, da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba – 15º Juizado, consubstanciada no protocolo nº 24.514.304-4,
 
DECRETA:

Art. 1º Enquadra no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde – QPSS, no cargo de Promotor de Saúde Fundamental, na função de Auxiliar de Manutenção, o servidor ROQUE HOFFMANN DURAU, RG nº 5.XXX.564-X.

Art. 2º O enquadramento de que trata o art. 1º deste Decreto se dá em caráter definitivo, na Classe C, Referência 01, com seus efeitos a partir de 3 de dezembro de 2015.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 6 de fevereiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves
Secretário de Estado da Administração e da Previdência


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado