Decreto 12627 - 03 de Fevereiro de 2026


Publicado no Diário Oficial nº. 12079 de 3 de Fevereiro de 2026

Súmula: Transforma funções comissionadas executivas no âmbito do Poder Executivo Estadual.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, e o contido no protocolo nº 25.314.902-7,

DECRETA:

Art. 1º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, as funções comissionadas executivas integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue:
 
- 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-4, da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda. em - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-7, para a Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda;
 - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-14, para a Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda.

Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do Parágrafo único do art. 78 da

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 3 de fevereiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
 

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado