Súmula: Cumprimento de decisão judicial para nomeação definitiva de FELIPE SILVA ARAUJO, no cargo de Agente Universitário de Execução, da Universidade Estadual de Londrina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda em cumprimento à decisão judicial contida nos Autos nº 0080215-60.2024.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 25.106.352-4, DECRETA:
Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Lei nº 21.583, de 14 de julho de 2023, FELIPE SILVA ARAUJO, RG nº 10.XXX.796-X, para exercer o cargo de Agente Universitário de Execução, na função de Técnico em Informática, em regime de trabalho de 40 horas semanais.
Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de Agentes Universitários da Universidade Estadual de Londrina – UEL, e se dá em caráter definitivo, tendo em vista a decisão judicial contida no processo referido no preâmbulo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Aldo Nelson Bona Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado