Decreto 12560 - 29 de Janeiro de 2026


Publicado no Diário Oficial nº. 12076 de 29 de Janeiro de 2026

Súmula: Revoga o inciso XXI do art. 2º do Decreto 2.484, de 21 de agosto de 2019, que estabelece o rol de documentos necessários para a posse e exercício em cargo de provimento em comissão e os procedimentos a serem adotados para o desligamento de agentes públicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.604.074-5,

DECRETA:

Art. 1º Revoga o inciso XXI do art. 2º do Decreto nº 2.484, de 21 de agosto de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Louise da Costa e Silva Garnica
Controladora-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado