Súmula: Classificação de Oficial Superior do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e o art. 16 da Lei n° 1.943, de 23 de junho de 1954, e o contido no protocolo nº 25.320.453-2, DECRETA:
Art. 1º Dispensa, por interesse do serviço, o Cel. QOBM CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA, CPF XXX.735.289-XX, da função de Comandante do 5º CRBM/CBMPR, Ponta Grossa, PR, passando-o à condição de adido à referida OBM.
Art. 2º Classifica, por interesse do serviço, o Cel. QOBM RAFAEL LORENZETTO, CPF XXX.596.469.XX, na função de Comandante do 5º CRBM/CBMPR, Ponta Grossa, PR, deixando, em consequência, à condição de adido à referida OBM.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado