Súmula: Torna sem efeito nomeações de candidatos do cargo de Fiscal da Defesa Agropecuária do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, por não terem tomado posse no prazo legal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, bem como considerando o contido no protocolo nº 23.157.499-9,DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito, de acordo com o §3° do art. 41 da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, as nomeações referentes aos Decretos: n° 5.388 de 5 de abril de 2024; n° 6.837, de 25 de julho de 2024; n° 10.918, de 14 de agosto de 2025; n° 11.632, de 28 de outubro de 2025 e n° 11.995, de 19 de novembro de 2025, na parte que nomeou os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercer o cargo de Fiscal da Defesa Agropecuária, na função Médico Veterinário, do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – QPDA, por não terem tomado posse no prazo legal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Luiz Goularte Alves Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado