Decreto 12491 - 23 de Janeiro de 2026


Publicado no Diário Oficial nº. 12072 de 23 de Janeiro de 2026

Súmula: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou servidão administrativa, as áreas de terras necessárias para as obras complementares de implantação de emissário de drenagem e descida d’água em degraus na Rodovia PR-916, Contorno Noroeste de Pato Branco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e de acordo com os arts. 2º, alínea “í” do art. 5º e 6º do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.794.104-5,

DECRETA:

Art. 1º Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou servidão administrativa, as áreas de terras necessárias para as obras complementares de implantação de emissário de drenagem e implantação de descida d’água em degraus na Rodovia PR-916 - Contorno Noroeste de Pato Branco, trecho ENTR. BR-158 ao ENTR. PR-493, inserido no segmento rodoviário que inicia no ENTR. BR-158 e finaliza no ENTR. PRC-158, no Estado do Paraná, código do Sistema Rodoviário Estadual - SRE’s: 916S0010EPR/ 916S0020EPR.

§1º No Anexo I deste Decreto consta as descrições de duas áreas adjacentes, efetivamente atingidas, necessárias para obras complementares de implantação de emissário de drenagem e implantação de descida d’água em degraus na Rodovia PR-916 - Contorno Noroeste de Pato Branco, perfazendo uma área total de 7.761,04 m² (sete mil, setecentos e sessenta e um metros quadrados e quatro decímetros quadrados), conforme Projeto de Engenharia.

§2º As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, Natureza da Despesa 44906100, com Fonte de Recurso: 1.501.000.257 - Recurso do Tesouro.

Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos.

Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado - PGE representará o DER/PR, nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Sandro Alex Cruz de Oliveira
Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística

Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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