Súmula: Declara utilidade pública para fins de desapropriação e/ ou servidão administrativa áreas necessárias para obra de substituição de dispositivos de drenagem na rodovia PR-458, localizados nas proximidades do km 20+14,00 m, no Município de Santa Fé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e de acordo com os arts. 2º, alínea “í” do art. 5º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.734.618-0, DECRETA:
Art. 1º Declara de utilidade pública para fins de desapropriação administrativa, as áreas de terra e benfeitorias, atingidas pela obra de substituição de dispositivos de drenagem na Rodovia PR-458, localizados nas proximidades do km 20+14,00 m, no Município de Santa Fé, no âmbito da Superintendência Regional Noroeste do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, trecho sob o Código 458S0020EPR conforme o Sistema Rodoviário Estadual 2022, que representa o segmento compreendido de Guaraci (B) a Santa Fé (A).
§1º No Anexo deste Decreto, consta a descrição de duas áreas atingidas pela desapropriação, a primeira área perfaz um total de 365,83 m² (trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) e a segunda área perfaz um total de 269,80 m² ( duzentos e sessenta e nove metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), necessárias para a obra de substituição de dispositivos de drenagem na Rodovia PR-458, localizados nas proximidades do km 20+14,00 m, em Santa Fé-PR, no âmbito da Superintendência Regional Noroeste do DER/PR, trecho sob o código 458S0020EPR conforme o Sistema Rodoviário Estadual 2022, que representa o segmento compreendido de Guaraci (B) a Santa Fé (A).
§2º As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do DER/PR, Natureza da Despesa: 4, Espécie da Despesa: 44906100 e Fonte de Recurso: 1.501.000.257.
Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos.
Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado - PGE representará o DER/PR nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Sandro Alex Cruz de Oliveira Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística
Luciano Borges dos Santos Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado