Súmula: Torna sem efeito o Decreto nº 7.891, de 11 de novembro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 7.891, de 11 de novembro de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado