Súmula: Aprovação do Plano de Empregos, Carreiras e Salários - PECS da Fundação de Apoio à Segurança Pública – FUNDASEG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, em consonância com a Lei Complementar n° 250 de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.928.877-2,DECRETA:
Art. 1º Homologa o Plano de Empregos, Carreiras e Salários - PECS da Fundação de Apoio à Segurança Pública - FUNDASEG, na forma do §3º do art. 22 da Lei Complementar nº 250, de 1º de janeiro de 2023, na forma do Anexo I que integra este Decreto.
Parágrafo único. As alterações subsequentes do PECS deverão observar a autonomia da entidade e a governança inerente às entidades de direito privado, promovendo-se a deliberação pelo Conselho de Controle das Empresas Estaduais – CCEE e pela Comissão de Política Salarial - CPS.
Art. 2º A entidade deverá, independentemente de nova deliberação, realizar, em até 180 (cento e oitenta) dias, concurso para preenchimento do quadro de empregados efetivos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado