Súmula: Amplia a área do Parque Estadual Roberto Ribas Lange no Município de Antonina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolo n° 24.882.800-5,DECRETA:
Art. 1º Amplia a área do Parque Estadual Roberto Ribas Lange, criado pelo Decreto nº 4.267 de 21 de novembro de 1994, em 708,4019 hectares (setecentos e oito hectares e quatro mil e dezenove decimilésimos de hectares), em imóvel de domínio público sob a Matrícula nº 9.635 com registro no Cartório de Registro de Imóveis de Antonina, localizado no Município de Antonina, na forma do memorial descritivo e mapa, que passam a integrar o Anexo deste Decreto.
Parágrafo único. O imóvel sob a Matrícula nº 9.635, possui área de 716,8619 hectares (Setecentos e dezesseis hectares e oito mil, seiscentos e dezenove decimilésimos de hectares), dos quais 8,46 hectares (oito hectares e quarenta e seis centiares) já estavam inseridos nos limites do Parque Estadual Roberto Ribas Lange, quando da sua criação.
Art. 2º A área ampliada do Parque Estadual Roberto Ribas Lange ficará sob a guarda, gestão e responsabilidade do Instituto Água e Terra – IAT, sendo gerenciada como zona primitiva até a elaboração do plano de manejo, que poderá rever sua classificação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Rafael Greca de Macedo Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado