Decreto 12402 - 12 de Janeiro de 2026


Publicado no Diário Oficial nº. 12063 de 12 de Janeiro de 2026

Súmula: Amplia a área do Parque Estadual Roberto Ribas Lange no Município de Antonina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolo n° 24.882.800-5,

DECRETA:

Art. 1º Amplia a área do Parque Estadual Roberto Ribas Lange, criado pelo Decreto nº 4.267 de 21 de novembro de 1994, em 708,4019 hectares (setecentos e oito hectares e quatro mil e dezenove decimilésimos de hectares), em imóvel de domínio público sob a Matrícula nº 9.635 com registro no Cartório de Registro de Imóveis de Antonina, localizado no Município de Antonina, na forma do memorial descritivo e mapa, que passam a integrar o Anexo deste Decreto.

Parágrafo único. O imóvel sob a Matrícula nº 9.635, possui área de 716,8619 hectares (Setecentos e dezesseis hectares e oito mil, seiscentos e dezenove decimilésimos de hectares), dos quais 8,46 hectares (oito hectares e quarenta e seis centiares) já estavam inseridos nos limites do Parque Estadual Roberto Ribas Lange, quando da sua criação.

Art. 2º A área ampliada do Parque Estadual Roberto Ribas Lange ficará sob a guarda, gestão e responsabilidade do Instituto Água e Terra – IAT, sendo gerenciada como zona primitiva até a elaboração do plano de manejo, que poderá rever sua classificação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Rafael Greca de Macedo
Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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