Súmula: Aprova Parecer Referencial que objetiva padronização de Minuta de Termo de Convênio e o respectivo Plano de Trabalho INTEGRA-DETRAN, para delegação da execução de fiscalização das infrações de trânsito de competência municipal ao Detran.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares definidas na Lei Complementar nº 26/1985, nos artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 21.352/2023, e nos artigos 2º e 8º do Decreto nº 3.203/2015, bem como nos termos do artigo 3º, § 7º, da Resolução nº 41/2016-PGE, RESOLVE
Art. 1º Aprovar Parecer Referencial que objetiva padronização de minuta de Termo de Convênio e o respectivo Plano de Trabalho INTEGRA-DETRAN, para delegação da execução de fiscalização das infrações de trânsito de competência municipal ao Detran, conforme os arts. 24, 24-A e 25 do Código de Trânsito Brasileiro, Resolução CONTRAN n.º 811/2020, Resolução CETRAN/PR n.º 79/2022 e Decreto Estadual n.º 10.086/2022, subscrito pelos Procuradores do Estado, acompanhada da lista de verificação, com objeto definido, conforme protocolo no 24.838.799-8;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE. Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Luciano Borges dos Santos Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado