Resolução SEFA 4 - 05 de Janeiro de 2026


Publicado no Diário Oficial nº. 12060 de 7 de Janeiro de 2026

Súmula: Estabelece o valor atualizado das Requisições de Pequeno Valor – RPV, nos termos do art. 3º da Lei Estadual nº 18.664, de 22 de dezembro de 2015.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, considerando a Lei Estadual nº 18.664, de 22 de dezembro de 2015, bem como em atenção ao contido no Protocolo nº 25.202.284-8,
 


RESOLVE:

 


Art. 1º
Estabelecer o valor atualizado das Requisições de Pequeno Valor - RPV, englobando principal, custas e despesas processuais que não seja superior a R$ 24.782,81 (vinte e quatro mil, setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e um centavos).


Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.


Curitiba, 5 de janeiro de 2026

 

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado