Súmula: Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 900.000,00 da Administração Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 10, incisos IV e VI da Lei Estadual nº 11.033, de 30 de dezembro de 1994, D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexos II e III deste decreto.
Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos IV, V e VI deste decreto.
Art. 4º. Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Programa de Obra, conforme Anexo VII deste decreto.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 29 de novembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado