Lei 22.954 - 17 de dezembro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 12051 de 17 de Dezembro de 2025

Súmula: Altera a Lei nº 19.292, de 13 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a estadualização da rodovia municipal que especifica, que liga os Municípios de Santa Cruz de Monte Castelo e Ivaté, e a Lei nº 20.061, de 18 de dezembro de 2019, que denomina Elio Nascimento Vasconcelos a PR-578, entre os Municípios de Santa Cruz de Monte Castelo e Ivaté.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 19.292, de 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Os Municípios de Santa Cruz do Monte Castelo e de Ivaté deverão proceder à efetiva doação das áreas que compõem a faixa de domínio da referida rodovia ao Estado do Paraná, sendo que a lavratura da escritura pública e a respectiva transcrição junto ao Cartório de Registro de Bens Imóveis da circunscrição imobiliária das áreas deverão ser concluídas até 31 de dezembro de 2030, retornando a rodovia e respectiva faixa à jurisdição municipal em caso de descumprimento.(NR)

Art. 2º O art. 2º da Lei nº 20.061, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os Municípios de Santa Cruz de Monte Castelo e de Ivaté deverão proceder à efetiva doação das áreas que compõem a faixa de domínio da referida rodovia ao Estado do Paraná, sendo que a lavratura da escritura pública e a respectiva transcrição junto ao Cartório de Registro de Bens Imóveis da circunscrição imobiliária das áreas deverão ser concluídas até 31 de dezembro de 2030, retornando a rodovia e respectiva faixa à jurisdição municipal em caso de descumprimento.(NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2025.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado