Súmula: Dispõe sobre municipalização de trecho da Rodovia Estadual PR-553 e a transferência deste ao Município de Luiziana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista a Lei nº 22.831, de 4 de dezembro de 2025, e o contido no protocolo n° 24.237.639-0, DECRETA:
Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Luiziana o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho da Rodovia Estadual PR-553, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., sob o código 553S0010EPR, com 1,74km (um quilômetro e setecentos e quarenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1496 do S.R.E., de coordenadas: 24°16′33,05″S, 52°16′32,35″O e o ponto final de coordenadas 24°15'40,44"S, 52°16'11,04"O - Datum WGS84.
Parágrafo único. O trecho rodoviário de que trata o caput deste artigo fica excluído do S.R.E. vigente, aprovado pelo Decreto n° 9.774 de 29 de abril de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Sandro Alex Cruz de Oliveira Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado