Decreto 12254 - 16 de Dezembro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 12050 de 16 de Dezembro de 2025

Súmula: Dispõe sobre municipalização de trecho da Rodovia Estadual PRC-466 e a transferência deste ao Município de Borrazópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 22.909, de 12 de dezembro de 2025, e o contido no protocolo n° 24.084.155-0,

DECRETA:

Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Borrazópolis o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho da Rodovia Estadual PRC-466, sob o código 466S0490PRC, com extensão de 2,30km (dois quilômetros e trezentos metros), compreendido entre o ponto de referência 1854 do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., de coordenadas 23°55′28,01″S, 51°36′04,35″O e o ponto de coordenadas 23°54'46,30"S, 51°37'11,20"O (Datum WGS84).

Parágrafo único. Os trechos rodoviários de que tratam os incisos deste artigo ficam excluídos do S.R.E vigente, aprovado pelo Decreto n° 9.774 de 29 de abril de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Sandro Alex Cruz de Oliveira
Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado