Súmula: Dispõe sobre municipalização de trecho da Rodovia Estadual PRC-466 e a transferência deste ao Município de Borrazópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 22.909, de 12 de dezembro de 2025, e o contido no protocolo n° 24.084.155-0,DECRETA:
Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Borrazópolis o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho da Rodovia Estadual PRC-466, sob o código 466S0490PRC, com extensão de 2,30km (dois quilômetros e trezentos metros), compreendido entre o ponto de referência 1854 do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., de coordenadas 23°55′28,01″S, 51°36′04,35″O e o ponto de coordenadas 23°54'46,30"S, 51°37'11,20"O (Datum WGS84).
Parágrafo único. Os trechos rodoviários de que tratam os incisos deste artigo ficam excluídos do S.R.E vigente, aprovado pelo Decreto n° 9.774 de 29 de abril de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Sandro Alex Cruz de Oliveira Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado