Súmula: Dispõe sobre municipalização de trechos das Rodovias Estaduais PR-317, PRC-487 e PR-840, e a transferência destes ao Município de Campo Mourão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 22.913 de 12 de dezembro de 2025, e o contido no protocolo n° 22.984.470-9,DECRETA:
Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Campo Mourão o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos das Rodovias Estaduais PR-317, PRC-487 e PR-840, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., a seguir discriminados:
I - Rodovia PR-317, trecho sob código 317S0248EPR, com 2,80km (dois quilômetros e oitocentos metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1987 do S.R.E de coordenadas 23°59′41,87″S, 52°21′30,45″O e o ponto de referência 107 do S.R.E de coordenadas: 24°01′11,08″S, 52°21′49,04″O;
II - Rodovia PR-317, trechos sob códigos 317D0250EPR e 317D0250EPR, com 3,11km (três quilômetros e cento e onze metros) de extensão, compreendidos entre o ponto de referência 107 do S.R.E de coordenadas: 24°01′11,08″S, 52°21′49,04″O e o ponto de referência 104 do S.R.E de coordenadas: 24°02′16,37″s, 52°23′13,33″O;
III - Rodovia PR-317, trechos sob códigos 317D0253EPR e 317D0253EPR, com 1,25km (um quilômetro e duzentos e cinquenta metros) de extensão, compreendidos entre o ponto de referência 104 do S.R.E de coordenadas: 24°02′16,37″S, 52°23′13,33″O e o ponto de referência 102 do S.R.E de coordenadas: 24°02′43,77″S, 52°23′44,41″O;
IV - Rodovia PRC-487, trechos sob códigos 487D0160PRC e 487E0160PRC, com 1,70km (um quilômetro e setecentos metros) de extensão, compreendidos entre o ponto de referência 103 do S.R.E de coordenadas: 24°02′48,46″S, 52°23′37,32″O e o ponto de referência 2024 do S.R.E de coordenadas: 24°03′22,22″S, 52°22′51,81″O;
V - Rodovia PR-840, trecho sob código 840S0010EPR, com 900m (novecentos metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 107 do S.R.E de coordenadas: 24°01′11,08″S, 52°21′49,04″O e o ponto de referência 1486 do S.R.E de coordenadas: 24°01′39,62″S, 52°21′55,00″O.
Parágrafo único. Os trechos rodoviários de que tratam os incisos deste artigo ficam excluídos do S.R.E vigente, aprovado pelo Decreto n° 9.774 de 29 de abril de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Sandro Alex Cruz de Oliveira Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado