Súmula: Insere a Copa Estadual da Reforma Agrária no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere a Copa Estadual da Reforma Agrária no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná, realizada bienalmente, nos anos ímpares, com o objetivo de promover a integração social, incentivar a prática do futebol masculino e feminino como instrumento de inclusão social, e valorizar os acampamentos e assentamentos vinculados à reforma agrária.
Art. 2º A Copa Estadual da Reforma Agrária poderá ser organizada em parceria com órgãos do Poder Público Estadual e Municipal, movimentos sociais, cooperativas, associações e demais entidades relacionadas à agricultura familiar e à reforma agrária, observadas as disposições legais vigentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 16 de dezembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Professor Lemos Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado