Lei 22.922 - 12 de dezembro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 12048 de 12 de Dezembro de 2025

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência do trecho rodoviário que especifica ao Município de Rio Branco do Ivaí.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar o trecho da Rodovia Estadual PR-535, no Município de Rio Branco do Ivaí, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., sob o código 535S0010EPR, com 3,41 km (três quilômetros, quatrocentos e dez metros) de extensão, compreendido entre o ponto inicial de coordenadas 24º18'12,59"S, 51º19'16,16"O (Datum WGS84) e ponto de referência 1256 do S.R.E. de coordenadas 24º19′48,44″S, 51º18′52,38″O.

Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Município de Rio Branco do Ivaí o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho rodoviário indicado no art. 1º desta Lei.

Parágrafo único. A transferência prevista no caput deste artigo tem por finalidade a incorporação do trecho de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 12 de dezembro de 2025.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado