Súmula: Altera a Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º Altera o parágrafo único e acrescenta o § 2º ao art. 1º da Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:Art. 1º ...§ 1º As contratações a que se referem o caput deste artigo dar-se-ão sob a forma de contrato de regime especial.§ 2º As fundações públicas de direito privado integrantes da Administração Indireta poderão realizar, mediante justificada necessidade temporária de excepcional interesse público, a contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei Complementar, desde que realizada a seleção por intermédio de processo seletivo simplificado, assegurados os princípios da Administração Pública.(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 15 de dezembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado