Decreto 12245 - 16 de Dezembro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 12050 de 16 de Dezembro de 2025

Súmula: Concede as medalhas que especifica a bombeiros militares estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, com base no art. 250 da Lei no 1943, de 23 de junho de 1954, em face da proposição do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR, consubstanciada no protocolo nº 25.127.779-6,

DECRETA:

Art. 1º Concede as medalhas que especifica aos bombeiros militares estaduais relacionados, conforme deliberado em reuniões da Comissão de Mérito do Corpo de Bombeiros Militares do Paraná - CBMPR, na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações