Súmula: Aprova o Regimento Interno do Comitê de Governança Fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 e parágrafo único da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023,DECRETA:
Art. 1º Aprova o Regimento Interno do Comitê de Governança Fiscal – CGF, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga o Decreto nº 24, de 2 de janeiro de 2023.
Curitiba, em 15 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado