Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência do trecho rodoviário que especifica ao Município de Itapejara D’Oeste.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos da Rodovia Estadual PR-493, no Município de Itapejara D’Oeste, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., sob o código 493S0050EPR, com 1,55 km (um quilômetro e quinhentos e cinquenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1207 do S.R.E. de coordenadas 25º57′34,33″S, 52º48′55,82″O e o ponto final de coordenadas 25º56'49,43"S, 52º49'18,88"O (Datum WGS84).
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Município de Itapejara D’Oeste o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos rodoviários indicados no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. A transferência prevista no caput deste artigo tem por finalidade a incorporação do trecho de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 12 de dezembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado