Lei 22.924 - 12 de dezembro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 12048 de 12 de Dezembro de 2025

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência do trecho rodoviário que especifica ao Município de Paranapoema.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos da Rodovia Estadual PR-464, no Município de Paranapoema, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., sob o código 464S0070EPR, com extensão de 634 m (seiscentos e trinta e quatro metros), compreendido entre o ponto de referência 1060 do S.R.E. de coordenadas 22°39’07,13”S, 52°5’03,53”O e ponto final de coordenadas 22°38’48,31”S, 52°04’54,50”O (DatumWGS84).

Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Município de Paranapoema o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho rodoviário indicado no art. 1º desta Lei.

Parágrafo único. A transferência prevista no caput deste artigo tem por finalidade a incorporação do trecho de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 12 de dezembro de 2025.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado