Decreto 3383 - 02 de Agosto de 1988


Publicado no Diário Oficial no. 2827 de 3 de Agosto de 1988

Súmula: Abertura de crédito suplementar ao orçamento próprio no valor de Cz$ 867.691.000,00 a Empresa Paranaense de Classificação de Produtos - CLASPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 47, item II da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 5º., da Lei Estadual nº. 8.666, de 14 de dezembro de 1987 e artigo 2º. da Lei Estadual nº. 8.812, de 12 de julho de 1988,
 
D E C R E T A :

Art. 1º. Fica aberto ao orçamento próprio da Empresa Paranaense de Classificação de Produtos - CLASPAR, aprovado pelo Decreto nº. 2.221 de 28 de dezembro de 1987, um crédito suplementar no valor de Cz$ 867.691.000,00 (oitocentos e sessenta e sete milhões, seiscentos e noventa e um mil cruzados), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação da própria Entidade.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 02 de agosto de 1988, 167º. da Independência e 100º. da República.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Francisco de B.B. de Magalhães Filho
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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