Súmula: Concede as Honrarias de Mecenas e Embaixador do Estado do Paraná e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolo nº 25.128.959-0, e ainda,Considerando o disposto no Decreto nº 2.077, de 18 de maio de 2023, que dispõe sobre a criação da Comenda “Embaixadores da Inovação – Paraná”, “Mecenas da Inovação – Paraná, a concessão do diploma “Inova Paraná”;Considerando o relevante apoio institucional, social, cultural, educacional e econômico prestado pelos cidadãos abaixo nominados ao desenvolvimento do Estado do Paraná; eConsiderando a necessidade de reconhecer e valorizar personalidades que contribuem de forma significativa para o fortalecimento das políticas públicas do Estado, notadamente na área de ciência, tecnologia e inovação;DECRETA:
Art. 1º Concede as Honrarias de Mecenas aos cidadãos relacionados, pelos destacados serviços e contribuições prestados ao Estado do Paraná:
1. ALDO NELSON BONA
2. VILSO DUBENA
3. MARIO VIEIRA MARCONDES NETO
4. FERNANDO HENRIQUE POLIMENI MASSI
5. AUGUSTINHO ZUCCHI
6. GERI NATALINO DUTRA
7. ALEXANDRE MARANHÃO CURI
8. LUIZ AUGUSTO DA SILVA
9. DIRCEU JOSÉ KUCMANSKI
10. IVENS ZSCHOERPER LINHARES
11. LIDIA MAEJIMA
12. JOÃO CARLOS ORTEGA
13. RONI MIRANDA VIEIRA
14. LETICIA FERREIRA DA SILVA
15. LUCIANO BORGES DOS SANTOS
16. FRANCISCO ZANICOTTI
Art. 2º Concede as Honrarias de Embaixador aos cidadãos relacionados, em reconhecimento à atuação estratégica na promoção, representação e apoio às iniciativas do Estado:
1. NICHOLLAS MARSHELL MENDES SILVA
2. ALEX GONÇALVES
3. MARLON ALVES CARDOSO
4. GERSON NAKAZATO
5. ADMILTON GONÇALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
6. HEVERSON FELICIANO
7. RICARDO DELGADO
8. TÔNIA MANSANI DE MIRA
9. RAFAEL RUEDA MUHLMANN
10. CRISTIANNE CORDEIRO NASCIMENTO
11. VINICIUS FRANÇA ALVES
12. WANDERLEI JOÃO FAGANELLO
13. PRISCILA ANDREOTI FERREIRA LOPES
14. EDUARDO AKIRA AZUMA
15. ROSICLEI CALDATO DALAGNOL
16. FRANCISCO DE ASSIS INOCÊNCIO
17. JOSÉ MAURINO OLIVEIRA MARTINS
18. CARLOS ALBERTO FACCO
19. ANDRÉ BELLIN MARIANO
20. ROBERTO QUEIROZ MARTINS ALCANTARA
21. SAMUEL CRHISTOPHE CAVALCANTI CABRAL
22. MAIQUEL GUILHERME ZIMANN
23. LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA
24. TIAGO CORREIA DA CUNHA
25. PAULO ROBERTO ROCHA
26. JACKSON BISI
27. LUCIO KAMIJI
28. MARIA APARECIDA CRISSI KNUPPEL
29. GISELE CRISTINE RAULIK MURPHY
30. VITOR ROBERTO TIOQUETA
31. SILVIO MAGALHÃES BARROS
32. MARCELO LOUREIRO
33. HAMILTON BONATTO
34. LUIZ MARCIO SPINOSA
35. IVO MOTTIN DEMIATE
36. MARCOS AURÉLIO PELEGRINA
37. BRUNO SÉRGIO GALATI
38. ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFAS
Art. 3º A entrega das honrarias será realizada em cerimônia oficial promovida pela Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial, em 15 de dezembro de 2025, observando-se o disposto no Decreto nº 2.077, de 18 de maio de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Alex Canziani Secretário de Estado da Inovação e Inteligência Artificial
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado