Súmula: Deliberação do Conselho Diretor quanto à política de concessão de promoções nas carreiras da Agepar para o exercício de 2026, na forma do art. 37 da Lei Complementar Estadual n.º 190, de 2 de setembro de 2015.
O CONSELHO DIRETOR da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 2º, inciso VII, alínea “i”; o artigo 3º; o artigo 5º; o artigo 6º, incisos III, VIII, XIII e XXIII; e o artigo 7º, inciso XV e XVI, todos da Lei Complementar Estadual nº 222/2020, e considerando:a) o disposto no art. 37 da Lei Complementar Estadual n.º 190/2015, que prevê o dever de deliberação anual pelo Conselho Diretor acerca da política de concessão de promoções nas carreiras da Agepar para o exercício seguinte, considerando suas disponibilidades e projeções orçamentárias e financeiras;b) que o desenvolvimento funcional dos servidores tem como diretriz a recompensa pela competência profissional considerando o desempenho das atribuições da função e o aperfeiçoamento e capacitação profissional (art. 31, inc. III);c) que a Lei Complementar Estadual n.º 190/2015, alterada pela LC n.º 257/2023, prevê que para a Promoção por Aquisição de Estabilidade deve-se obter conceito satisfatório em processo de Avaliação Especial de Desempenho para o Estágio Probatório – AVDE (art. 32A, inc. I);d) que a LC n.º 190/2015 prevê que a promoção para a Classe II será concedida quando da declaração de aquisição da estabilidade (art. 32A, §1º, inc. I);e) que a LC n.º 190/2015 prevê que a Promoção por Capacitação exige, dentre outros requisitos, o interstício mínimo de três anos e a comprovação de capacitação profissional;f) que os servidores referidos no Anexo I a esta Resolução encerrarão o período de estágio probatório no ano-exercício de 2026;g) que os servidores referidos no Anexo II a esta completarão o interstício e atenderão às condições preliminares para requerer a promoção por capacitação no ano-exercício de 2026;h) o conteúdo do Protocolo n.º 24.963.169-8, instaurado pela Coordenadoria de Recursos Humanos – CRH/DAF, incluindo o parecer favorável de disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício de 2026.RESOLVE:
Art. 1º Deliberar, na forma do art. 37 da Lei Complementar Estadual n.º 190/2015, pela autorização da política de Promoção por Aquisição de Estabilidade para o exercício de 2026. Os servidores referidos no Anexo I terão suas promoções efetivadas para a Classe II mediante a aprovação no estágio probatório e a aquisição da estabilidade.
Art. 2º Deliberar, na forma do art. 37 da Lei Complementar Estadual n.º 190/2015, pela autorização da política de Promoção por Capacitação para o exercício de 2026. Os servidores referidos no Anexo II que completarem o interstício de três anos e comprovarem o integral atendimento dos demais requisitos de capacitação, nos termos da legislação das carreiras, farão jus à respectiva promoção.
Parágrafo único. Os efeitos previstos no caput desse artigo ficam condicionados à prévia e integral publicação do ato normativo que definirá os critérios específicos para a concessão da Promoção por Capacitação, conforme tratado no Processo de Protocolo n.º 22.821.951-7.
Art. 3º A efetiva concessão das promoções autorizadas nos artigos 1º e 2º fica condicionada à existência de prévia disponibilidade orçamentária e financeira e à posterior publicação do ato de concessão por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme previsto na legislação aplicável.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba/PR, 9 de dezembro de 2025.
Marcelo Luiz Curado Conselheiro Relator
Rubens Bueno Diretor-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado