Resolução SEFA 1159 - 04 de Dezembro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 12046 de 10 de Dezembro de 2025

Súmula: Altera a Resolução SEFA nº 135, de 17 de fevereiro de 2021, a qual regulamenta a Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor – IPVA.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, resolve expedir a seguinte Resolução:


Art. 1º
O Anexo I da Resolução Sefa nº 135 de 17 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:



ANEXO I – RESOLUÇÃO SEFA N. 135/2021 – IPVA

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE IPVA/2026
FINAL DA PLACA À vista (com 6% de desconto) 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela
1ª parcela (sem desconto)
1 e 2 09/01/2026 09/02/2026 09/03/2026 09/04/2026 11/05/2026
3 e 4 12/01/2026 10/02/2026 10/03/2026 10/04/2026 12/05/2026
5 e 6 13/01/2026 11/02/2026 11/03/2026 13/04/2026 13/05/2026
7 e 8 14/01/2026 12/02/2026 12/03/2026 14/04/2026 14/05/2026
9 e 0 15/01/2026 13/02/2026 13/03/2026 15/04/2026 15/05/2026


Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.


Secretaria de Estado da Fazenda, 04 de dezembro de 2025.

 

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado