Súmula: Altera a Resolução SEFA nº 135, de 17 de fevereiro de 2021, a qual regulamenta a Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor – IPVA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, resolve expedir a seguinte Resolução:
Art. 1º O Anexo I da Resolução Sefa nº 135 de 17 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I – RESOLUÇÃO SEFA N. 135/2021 – IPVA
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Secretaria de Estado da Fazenda, 04 de dezembro de 2025.
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado