Súmula: Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Afoxé Filhos de Iemanjá, celebrado no sábado que antecede o Carnaval no Município de Paranaguá.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Afoxé Filhos de Iemanjá, celebrado no sábado que antecede o Carnaval no Município de Paranaguá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de dezembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Moacyr Fadel Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado