Súmula: Reconhece a Festa do Leitão Desossado de Bom Sucesso do Sul e o prato típico Leitão Desossado como Patrimônios Culturais Imateriais do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Reconhece a Festa do Leitão Desossado de Bom Sucesso do Sul e o prato típico Leitão Desossado como Patrimônios Culturais Imateriais do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de dezembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Luiz Fernando Guerra Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado