Súmula: Altera o § 2º do art. 14 da Lei nº 21.081, de 1º de junho de 2022, que dispõe sobre os cargos de livre provimento e as funções comissionadas do Poder Judiciário do Estado do Paraná vinculadas à área de Tecnologia da Informação e Comunicação.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 3º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 658/2025:
Art. 1º O § 2º do art. 14 da Lei nº 21.081, de 1º de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 14...(...) § 2º O ato concessivo de encargos especiais fixará o prazo de percepção dessa vantagem, vinculado à execução dos projetos, dos processos de trabalho ou das atividades do grupo de trabalho, limitado, em todos os casos, ao término do mandato da autoridade concedente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 8 de dezembro de 2025.
Deputado ALEXANDRE CURI Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado