(Revogado pela Lei 17140 de 02/05/2012)
Súmula: Aprovado o Regulamento do Fundo Penitenciário do Paraná - FUPEN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 4.955, de 13 de novembro de 1964, no artigo 5º da Lei nº 13.035, de 4 de janeiro de 2001, e na Lei nº 13.427, de 7 de janeiro de 2002, DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Fundo Penitenciário do Paraná – FUPEN, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Fica revogado o Decreto nº 3.930, de 12 de janeiro de 1998 e demais disposições em contrário.
Curitiba, em 11 de outubro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
José Tavares da Silva Neto Secretário de Estado da Segurança, da Justiça e da Cidadania
Yára Christina Eisenbach Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado