Portaria DER N° 665 - 14 de Novembro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 12034 de 24 de Novembro de 2025

Súmula: Institui-se o regulamento da CAPRESC no âmbito da procuradoria jurídica do DER/PR, delegando aos procuradores e advogados públicos competência para celebrar acordos. A câmara será composta por colaboradores administrativos de cada Superintendência Regional e por profissionais jurídicos para emissão de pareceres.

O Diretor-Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, usando das atribuições conferidas pelo artigo 20, incisos IV, XVII e XIX do Decreto n.º 2458/2000 e tendo em vista o contido no protocolo 24.861.114-6, RESOLVE:

 
Art. 1º. Instituir o Regulamento da Câmara Administrativa de Prevenção e Solução de Controvérsias - CAPRESC no âmbito da Procuradoria Jurídica do DER/PR, na forma do anexo a esta portaria.
 
Art. 2º. Delegar ao Procurador-chefe do DER/PR e aos Advogados Públicos do DER/PR, a competência específica para a celebração de acordos, conforme disposto no regulamento do procedimento da CAPRESC.
 
Art. 3º. A CAPRESC será composta por um colaborador da área administrativa para cada Superintendência Regional do DER/PR — Leste, Campos Gerais, Norte, Nordeste, Oeste e Sede, para análise e emissão de pareceres administrativos, bem como será composta por colaboradores com formação jurídica, para elaboração das minutas de parecer jurídico.
 
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

Curitiba, 14 de novembro de 2025.

 

Fernando Furiatti Saboia
Diretor-Presidente do DER/PR


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado