Resolução CGE 132 - 30 de Outubro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 12023 de 5 de Novembro de 2025

Súmula:

Altera a Resolução CGE nº 101, de 05 de setembro de 2023, que designa servidor para exercer as funções de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial, e de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Controladoria-Geral do Estado.

A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023,
 
 
RESOLVE:

Art. 1º Altera o art. 1º da Resolução CGE nº 101, de 05 de setembro de 2023, que passa a conter a seguinte redação:

“Art. 1º Designar o servidor PEDRO AUGUSTO NERIS ALVES, matrícula n.º 862924, para exercer as funções de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial e de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais; e a servidora MINEIA LÜCKFETT DE OLIVEIRA, matrícula n.º 514124, para exercer a função de Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais, na condição de substituta, junto à Controladoria-Geral do Estado. ”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 30 de outubro de 2025.

 

Louise da Costa e Silva Garnica
Controladora-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado