Decreto 2080 - 07 de Novembro de 2003


Publicado no Diário Oficial no. 6601 de 7 de Novembro de 2003

Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.069.895,00, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social - SETP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, inciso IV da Lei Estadual nº 13.980, de 26 de dezembro de 2002,
 
DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.069.895,00 (hum milhão, sessenta e nove mil, oitocentos e noventa e cinco reais), de acordo com os Anexos I deste Decreto.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexos II deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 07 de novembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Eleonora Bonato Fruet
Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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