Súmula: Dispõe sobre a habilitação do Município de Cruzeiro do Oeste para o repasse do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso de suas atribuições legais com fundamento na Lei Complementar Estadual n.º 222/2020; e considerando:a) o contido no processo administrativo de protocolo nº 22.102.627-6, referente à habilitação do município de Cruzeiro do Oeste para repasse do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA;b) a Resolução AGEPAR N.º 10/2022, em sua redação atualizada;c) a deliberação do Conselho Diretor da Agepar, conforme REUNIÃO Nº 27/2025 – ORDINÁRIA, realizada em 11 de novembro de 2025.RESOLVE:
Art. 1º Habilitar o Município de Cruzeiro do Oeste, do Estado do Paraná para o repasse à tarifa da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR dos valores referentes ao Fundo de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA no percentual de 2% (dois por cento) da receita operacional, nos termos da Resolução nº 10/2022 e suas atualizações.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba/PR, 13 de novembro de 2025.
Sergio Luiz Cequinel Filho Conselheiro Relator
Rubens Bueno Diretor-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado