Lei 14650 - 23 de Fevereiro de 2005


Publicado no Diário Oficial nº. 6921 de 24 de Fevereiro de 2005

Súmula: Dispõe que as Instituições de Ensino Superior Públicas e Privadas que ofertarem bolsas de estudos devem publicar anualmente via mural, páginas oficiais de internet e demais meios de comunicação.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. As Instituições de Ensino Superior Públicas e Privadas que ofertarem bolsas de Estudos devem publicar anualmente via mural, páginas oficiais de internet e demais meios de comunicação apropriados os critérios de concessão das referidas bolsas, bem como os nomes dos beneficiários e percentual de valores das mesmas.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de fevereiro de 2005.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Aldair Tarcisio Rizzi
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado