Súmula: Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de TYCIANNE DE MARILLAC DO NASCIMENTO DE MATOS, no cargo de Perito Oficial Criminal 40h, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e ainda, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0001443-79.2025.8.16.0004, da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública – 2ª Vara, consubstanciada no protocolo nº 23.586.165-8,DECRETA:
Art. 1º Nomeia, em caráter provisório, TYCIANNE DE MARILLAC DO NASCIMENTO DE MATOS, CPF nº XXX.126.672-XX, para exercer o cargo de Perito Oficial Criminal 40h, Área 5, Região Estado do Paraná, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO, da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de novembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado