Súmula: Altera o Decreto nº 8.466, de 1º de julho de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,DECRETA:
Art. 1º Altera o § 3º do art. 2º do Decreto nº 8.466, de 1º de julho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:§ 3º Ressalvadas as hipóteses de nomeação para o exercício de cargo comissionado e função gratificada, o servidor não poderá ser colocado em disposição funcional para o exercício de atividades incompatíveis com as atribuições do respectivo cargo ou função.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de novembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Luiz Goularte Alves Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado