RESOLUÇÃO N.º 59-2025 AGEPAR


Publicado no Diário Oficial nº. 12017 de 28 de Outubro de 2025

Súmula: Dispõe sobre a habilitação do Município de Piên para o repasse do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 12, inc. I, alínea “m”, do Anexo do Decreto Estadual n.º 6265/2020 (Regulamento da Agepar); com fundamento na Lei Complementar Estadual n.º 222/2020; e considerando:

a) o contido no processo administrativo de protocolo n.º 23.186.812-7, referente à habilitação do município de Piên para repasse do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA;

b) a Resolução AGEPAR N.º 10/2022, em sua redação atualizada;

c) a deliberação do Conselho Diretor da Agepar, conforme REUNIÃO Nº 24/2025 – EXTRAORDINÁRIA, realizada em 23 de outubro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Habilitar o Município de Piên, do Estado do Paraná, para o repasse à tarifa da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR dos valores referentes ao Fundo de Saneamento Básico e Ambiental –FMSBA no percentual de 1% (um por cento) da receita operacional, nos termos da Resolução nº 10/2022 e suas atualizações.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba/PR, 24 de outubro de 2025.

 

Marcelo Luiz Curado
Diretor-Presidente

Rubens Bueno
Diretor-Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado