Decreto 11554 - 20 de Outubro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 12083 de 9 de Fevereiro de 2026

Súmula: Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 77.799.097,00.
(REPUBLICADO)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 6º, da Lei Estadual nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024, e no inciso VIII, § 1º, do art. 14, e artigo 14E da Lei Estadual nº 22.065, de 18 de julho de 2024, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.489.334-1,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 77.799.097,00 (setenta e sete milhões e setecentos e noventa e nove mil e noventa e sete reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Superávit Financeiro.

Art. 3º Ficam estabelecidas as alterações orçamentárias necessárias à readequação da receita e da despesa, nos termos do art. 14-E da Lei nº 22.065, de 18 de julho de 2024, de acordo com os Anexos II e III deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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