Decreto 11552 - 20 de Outubro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 12011 de 20 de Outubro de 2025

Súmula: Estabelece os Índices de Participação dos Municípios paranaenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto no parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, na Lei Complementar nº 249, de 23 de agosto de 2022, na Lei nº 21.865, de 18 de dezembro de 2023, e o contido no protocolo nº 24.736.549-4,

DECRETA:

Art. 1º Estabelece os Índices de Participação dos Municípios – IPM paranaenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, para o exercício de 2026, conforme o contido no Anexo deste Decreto.

Art. 2º O Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido em contrato celebrado junto ao Estado do Paraná, com base nos índices fixados no art. 1º deste Decreto, distribuirá a cota-parte dos municípios no produto da arrecadação do ICMS do exercício de 2026, creditada na "Conta de Participação dos Municípios no Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços", semanalmente, no período compreendido entre a segunda semana de janeiro de 2026 e a primeira semana de janeiro de 2027, inclusive.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de outubro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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