Súmula: Aprova Parecer Referencial que objetiva a adequação das minutas padronizadas de contrato para contratação direta, de bens e serviços, e a não obrigatoriedade da indicação do número da nota de empenho no termo de contrato, bem como as respectivas listas de verificação.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares definidas na Lei Complementar nº 26/1985, nos artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 21.352/2023, e nos artigos 2º e 8º do Decreto nº 3.203/2015, bem como nos termos do artigo 3º, § 7º, da Resoluçãonº 41/2016-PGE,RESOLVE
Art. 1º Aprovar Parecer Referencial que objetiva a adequação das minutas padronizadas de contrato para contratação direta, de bens e serviços, e a não obrigatoriedade da indicação do número da nota de empenho no termo de contrato, bem como as respectivas listas de verificação, conforme protocolo nº24.096.944-0;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Luciano Borges dos Santos Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado